Porém, nos últimos anos, o brilho do nosso povo tem sido cada vez mais ofuscado, e o tom negro tem pintado os retratos daqueles que amam sua terra. O romance com o eterno final feliz está sendo substituído por páginas processuais intermináveis, que mancham o nome de nossa querida cidade por toda a região.
Neste sentido, o negativismo toma conta daqueles que ainda conseguem sonhar, e a população que trazia seu espírito fortalecido, vai ficando cada vez mais fragilizada.
Assim, o ator principal desse movimento histórico é o prefeito Eduardo Torreão, que conseguiu escrever mais um capítulo negro, nos livros turvos da história recente em nossa “Rainha do Cariri”.
Desta forma, em mais um processo do atual gestor, entre muitos que passeiam nos tribunais desse País, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso, requerido pelo prefeito, alegando inocência na Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público, referente à prestação de contas da sua gestão em 1999.
Através de instrumento jurídico recursal, o ex e atual gestor de Serra Branca, tentou derrubar o acórdão do processo 091.2003.000.296-7. Porém, o Ministro Teori Albino Zavascki reafirmou o enquadramento do prefeito no crime de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.
Na decisão de RECURSO ESPECIAL Nº 1.130.584, no dia 08 de junho de 2011, o Ministro apresenta como argumento para negativa, a evidência concreta “que o gestor público, por negligência, causou prejuízos ao município de Serra Branca, em sua gestão, no exercício de 1999".
Portanto, se preparem para as entrevistas e os argumentos pulverizados pelas lágrimas, pois, o prefeito de Serra Branca conquistou mais uma condenação em seu vasto currículo, porém, o culpado serão todos, a imprensa, a oposição, o povo, com uma única exceção, o eterno inocente, ele.
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DE RAFAEL MARACAJÁ